Ontem, quarta-feira, dia 03, um vereador de Morro Grande foi preso em flagrante pela Polícia Civil do município, por vender bebida alcoólica para dois adolescentes. O crime está previsto no Art. 243 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8069/90 que diz: "Art. 243. Vender, fornecer, servir, ministrar ou entregar, ainda que gratuitamente, de qualquer forma, a criança ou a adolescente, bebida alcoólica ou, sem justa causa, outros produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica: (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015). Pena - detenção de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa, se o fato não constitui crime mais grave. (Redação dada pela Lei nº 13.106, de 2015)".
Conforme apurado pela reportagem, a Polícia Civil de Morro Grande por volta das 14h50min, se deslocou até um mercado da cidade para apurar diversas denúncias de que o local, de propriedade do vereador, estava descumprindo as medidas sanitárias de uso das máscaras e de distanciamento mínimo entre as pessoas, conforme os decretos municipais e estadual, vigentes em razão da Covid-19.
Um policial civil foi nesta tarde ao estabelecimento para conversar com o proprietário, porém, chegando no mercado se deparou com o vereador atendendo no caixa sem máscara de proteção e sem demarcação de distanciamento entre as pessoas. O policial flagrou dois adolescentes cada um com uma long neck de cerveja e uma delas estava vazia. Os jovens tentaram fugir pelos fundos, mas foram abordados.
Ao serem questionados, os adolescentes de 14 e 15 anos admitiram que estavam comprando cervejas no local.
O vereador foi preso em flagrante e em caminhado para a Central de Plantão Policial de Araranguá onde foi autuado pelo delegado e após ser ouvido e pagar a fiança estipulada em mais de R$ 5 mil, foi liberado.
Fonte: Portal Agora