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Saiba seus direitos no mês das comemorações de São João

Não tem festa com comida mais gostosa que a junina né? Porém, atente-se ao que você consome.

As comidas típicas de São João geralmente são perecíveis, por isso observe sempre a data de fabricação e a forma de armazenamento.

Além de na maioria dos casos, serem feitas de forma caseira. Então fique de olho da higiene.

Como na maioria das festas juninas as compras são feitas através de tickets e não existe nota fiscal ou recibo do que foi comprado, fotografe, se possível guarde uma cópia do ticket.

Caso exista uma irregularidade, comunique imediatamente o PROCON ou a Vigilância Sanitária.

Como vocês já sabem, a troca não é obrigatória por motivo de cor, tamanho. Então ao adquirir roupas típicas, prove na loja. A troca é obrigatória apenas em caso de defeito e o prazo de reclamação neste caso, em que se trata de um bem não durável, é de 30 dias.

Quanto aos balões, a orientação é clara: não solte-os! Tal atividade representa risco às pessoas, ao patrimônio e ao meio ambiente. Soltar balões é considerado crime, sujeito à multa e/ou pena de detenção.

Aos comerciantes, É PROIBIDO VENDER BEBIDA ALCOOLICA PARA MENORES DE 18 ANOS.

Além disso tudo, é bom lembrar as regras para os fogos de artifício:

A venda desses artefatos a menores de 18 anos, fora da classificação de risco A, é expressamente proibida segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90).

Os produtos só devem ser vendidos para pessoas físicas ou jurídicas com registro ativo no Exército, e de acordo com as condições estipuladas.

Em Araranguá você pode encontrar trajes juninos para aluguel na loja Fadas e Piratas, @fadasepiratas – 9 9902 2069 (Silvia)

 Texto: Caroline Pagani

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