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Lula endurece penas para crimes sexuais contra vulneráveis e advogado Diego Campos Maciel explica impacto da nova lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira (8) a lei 15.280/2025 que aumenta de forma expressiva as penas para crimes sexuais contra vulneráveis, com o intuito de endurecer este tipo de delito. A norma, aprovada pelo Senado em novembro, altera o Código Penal, o CPP, a Lei de Execução Penal, o ECA e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Com a nova legislação, o estupro de vulnerável passa a ter pena de 10 a 18 anos e em caso de lesão grave, sobe para 12 a 24 anos e, se houver morte, a punição chega a 40 anos. O advogado criminalista Diego Campos Maciel afirma que esses aumentos refletem uma tentativa clara do Estado de responder com mais rigor a crimes que causam danos profundos. “A legislação antiga já não acompanhava a gravidade dos casos que chegam hoje ao sistema penal”, afirma.

Crimes relacionados à exploração sexual também ficaram mais severos. A pena para corrupção de menores agora vai de 6 a 14 anos, e praticar ato sexual na presença de menor de 14 anos passou a render 5 a 12 anos de prisão. Quem vende ou divulga cenas de estupro pode ser condenado a até 10 anos.

A lei também cria novas obrigações. Condenados por crimes sexuais e crimes contra a mulher deverão usar monitoramento eletrônico ao deixar o presídio. “A medida fortalece a proteção das vítimas, desde que acompanhada de fiscalização eficiente. Além disso, investigados e condenados terão coleta obrigatória de DNA, ampliando o banco nacional de perfis genéticos, o que auxilia nas investigações”, pontua.

O ECA também foi modificado para garantir tratamento médico e psicológico às famílias das vítimas, além de campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e conselhos tutelares. “Com essa sanção, as mudanças passam a valer imediatamente e marcam um novo capítulo no combate aos crimes sexuais contra vulneráveis no país”, finalizou.

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