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Você sabe a diferença de posse e propriedade?

Olá, tudo bem? Inicialmente quero cumprimentar você, caro leitor, pelo momento reservado para adquirir novos conhecimentos, é um prazer poder contribuir com algo. Para inaugurar a primeira publicação da área de Direito Imobiliário, vamos começar pelo assunto base: diferença de posse e propriedade, você sabe quais são?

Provavelmente você já ouviu o seguinte diálogo: “estou vendendo meu terreno” “tem escritura?” “não, mas tenho o contrato todo certinho”. Isso é um ótimo exemplo de posse.

A posse não é um direito real, ela existe quando um determinado cidadão age como se proprietário fosse, mas não exerce todos os poderes da propriedade, e sim, apenas alguns. Normalmente, o mais comum deles seria o indivíduo que reside em um imóvel, mas não possui documentos comprovando ser o proprietário de fato e de direito, nessas situações, é comum inclusive a aquisição apenas por contrato em razão do baixo preço da compra, tanto é que em determinadas regiões balneárias, ao se deparar com um imóvel com escritura e outro não, a diferença de valores é algo notável.

No entanto, deve-se ter sempre o cuidado ao adquirir um imóvel neste estado, pois, é muito comum indivíduos de má-fé se “passarem” por donos de um imóvel, revendê-los nessa modalidade e após alguns meses ou anos, o proprietário de fato e de direito aparecer no local e exigir o bem, e nesse caso, é muito corriqueiro ser dado entrada em processos para discutir quem deverá ficar com aquele imóvel, muitas vezes, a compra que parecia ser tão fácil e barata se torna onerosa e traz consigo muita dor de cabeça.

Quanto à propriedade em si, ela é um direito, ocorre quando o indivíduo exerce todos os direitos sobre determinado bem, sendo eles: usar, gozar, dispor e reaver a coisa.

Usar: utilizar a coisa (seria o caso de residir, por exemplo); Gozar: usufruir os frutos da coisa (bem comum em imóveis que são utilizadas para agricultura, pecuárias...); Dispor: é possível transferir, locar ou alienar o bem e Reaver: é o direito de reaver a coisa quando alguém está em sua posse de forma injusta ou ilegal (como o exemplo da posse utilizada acima).

A propriedade é comprovada normalmente com o registro na matrícula do imóvel (falarei mais sobre matrículas em outra oportunidade), geralmente então é realizada a transferência de imóvel (seja compra e venda, doação, imóvel oriundo de inventário e assim sucessivamente) em um Tabelionato de Notas (ou sentença judicial) e após é levado esse documento para registro na matrícula.

Então, qual o modo de garantir que aquele imóvel que parece ser tão incrível está sendo vendido pelo verdadeiro proprietário e não será causa de eventuais problemas jurídicos? Simples, pegue o número da matrícula do imóvel com o possível vendedor (ou o nome completo dele com CPF), vá até o Registro de Imóveis da comarca daquele bem e solicite uma certidão/matrícula atualizada. Prontinho! Todas as informações referentes a proprietários – registros e averbações – estarão na palma de suas mãos. É claro que existem outros dados a serem levados em consideração na aquisição, mas também irei falar mais à frente.

Por hoje seria isso, quero iniciar de forma compreensível e sem muito “juridiquê”, a tendência será ir aumentando as informações em ordem gradual nas próximas semanas. Até breve.

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