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Sites são proibidos de vender falsos fitoterápicos para emagrecer após ações do MPSC

Segundo o MPSC, laudos comprovam a existência de substâncias químicas perigosas à saúde dos consumidores na composição dos produtos.

Um julgamento conjunto de sete ações judiciais ajuizadas pelo MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) determinou que plataformas digitais sejam obrigadas a remover qualquer conteúdo de publicidade e oferta de falsos fitoterápicos para emagrecer.

Os produtos são “Original Ervas”, “Royal Slim”, “Bio Slim”, “Natural Dieta”, “Yellow Black” e “Natuplus”. A proibição é válida para todas as plataformas administradas pelo Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza, OLX, Google, Facebook e Twitter.

Além disso, a sentença condenou o Mercado Livre, Americanas, Magazine Luiza, OLX, Google e Facebook a implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos referidos produtos.

Risco à saúde do consumidor

A 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital ingressou com as sete ações civis públicas para acabar com o risco à saúde do consumidor, segundo informações do MPSC.

No curso de todas as ações foi concedida medida liminar, requerida pelo Ministério Público, proibindo a publicidade e venda dos produtos ilegais.

Laudos do IGP (Instituto Geral de Perícia) comprovam, conforme o MPSC, a existência de substâncias químicas perigosas à saúde física e psíquica dos consumidores na composição dos produtos ditos “naturais”.

Nas ações civis públicas, a Promotoria de Justiça argumenta que as análises do IGP demonstraram a presença de sibutramina, clobenzorex, diazepam, fluoxetina e bupropiona, medicamentos que só podem ser comercializados mediante receita controlada e prescrição médica, sendo os três primeiros, aliás, considerados psicotrópicos.

Os supostos produtos “naturais” foram encontrados expostos à venda em sites de comércio eletrônico, plataformas de busca e redes sociais, em anúncios que omitiam informações acerca da natureza, características, propriedades e origem das pílulas, assim como induzem o consumidor a se comportar de forma prejudicial e perigosa à sua saúde.

Prazo

O prazo para as plataformas implementarem ferramentas para identificar de imediato a exposição à venda dos produtos é de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

Já a remoção de qualquer conteúdo de publicidade e oferta de venda, atual e futura, dos produtos deve ser feita em até 24h após serem submetidos à análise da plataforma pelo usuário anunciante, sob pena de multa diária de R$ 100 mil para cada anúncio. As decisões são passíveis de recurso.

“As decisões se tornam importantes precedentes na medida em que os filtros a serem desenvolvidos permitem um melhor controle do que for exposto a venda, contribuindo, portanto, para a fortalecimento e proteção ao consumidor”, considera o promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto.

Fonte: ND Mais 

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