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Portaria que define regras da pesca de arrasto de praia em SC é publicada

Atividade poderá ser realizada durante todo o ano com embarcação de pesca com comprimento máximo de 12 metros.

A portaria que define regras da pesca de arrasto de praia em Santa Catarina foi publicada nesta terça-feira (8) , no Diário Oficial da União.

A atividade poderá ser realizada durante o ano todo, com o uso de embarcação de pesca com comprimento máximo de 12 metros, a remo ou motorizada.

Conforme o texto, as redes devem ser de malha, igual ou superior a 40  mm, entre nós opostos da malha esticada. Comprimento máximo deve ser  de 1.600 metros e a altura não pode ultrapassar os 30 metros.

O uso de motor é permitido apenas para embarcações de pesca que operam entre os municípios de Passo de Torres e Imbituba, com potência máxima de 90 hp. Mais detalhes podem ser conferidos na íntegra aqui.

Documentação

Quem se interessar pela autorização para praticar a pesca de arrasto deve deverá protocolar a documentação prevista na Instrução Normativa nº 03, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

Além disso, deve apresentar:

  • Cópia do comprovante de inscrição no Cadastro Técnico Federal (CTF) válido;
  • Cópia de comprovante de operação na atividade de pesca tradicional de arrasto de praia;
  • Cópia do Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira válido nas modalidades de permissionamento 2.2, 2.4 ou 6.7 da Instrução Normativa Interministerial nº 10, 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, para os casos de conversão de modalidade de permissionamento.

Para comprovar a atividade de pesca tradicional de arrasto de praia,os seguintes documentos são necessários:

  •  Autodeclaração de pescador validada por dois pescadores, devidamente inscritos e licenciados como pescador profissional artesanal no Registro Geral da Atividade Pesqueira;
  • Relatório de produção emitido pelo Projeto de Monitoramento da Atividade Pesqueira no Estado de Santa Catarina (PMAP-SC), de qualquer ano anterior a 2022.

Monitoramento

O interessado pela embarcação deverá encaminhar o Mapa de Produção, para a Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por meio deste site.

  • Segundo as regras, deverá ser preenchido um Mapa de Produção por dia;
  • Os Mapas de Produção deverão ser enviados até o quinto dia útil do mês subsequente;
  • Os Mapas de Produção deverão ser preenchidos e enviados mesmo quando não houver a captura da espécie-alvo;
  • Os Mapas de Produção deverão ser preenchidos e enviados mesmo quando não houver a saída da embarcação de pesca.

Fonte: ND Mais 

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