Estou fazendo esse texto para orientar pais e alunos, complementando o vídeo (que está no instagram) sobre o pagamento das mensalidades durante esse período de quarentena.
O PROCON/SC emitiu uma nota informando que as mensalidades devem continuar sendo pagas.
Por que? A primeira coisa que é necessário entender é que quando você realiza a matrícula em uma escola ou curso superior, você está comprando todo o serviço, grade curricular, horas aulas, por um ano ou seis meses, sendo possível que você pague esse valor total parcelado em até 12 vezes em caso de escolas ou 6 vezes como acontece em faculdades.
Por exemplo, o valor do ano é R$ 6.000,00 então você pode pagar em 12 vezes de R$ 500,00, sendo assim, você não paga para usufruir o serviço, mas paga parcelado um valor total que foi cobrado por todo o período.
É por isso, que a gente escuta, muitas vezes, o seguinte "ah, mas não tem aula janeiro e fevereiro e a mensalidade continua corrento", o que não passa de um mal entendido.
Sendo assim, não há como diminuir a mensalidade.
A mensalidade deve continuar sendo paga e a escola/faculdade deve garantir a reposição dessa carga horária como forma de cumprir o contrato entre pai/aluno e instituição de ensino.
Para não acumular o conteúdo programático, as escolas estão se adaptando a situação através do ensino a distancia, para que seja possível ao final do ano ou semestre a conclusão de todo o conteúdo.
A orientação é que em caso do consumidor, seja ele o pai ou o aluno, tenha sido prejudicado pela crise que estamos passando, sendo demitido, diminuindo seus rendimentos, é que procure a instituição de ensino para tentar renegociar o pagamento.
Quanto a creches e berçários a orientação é a seguinte: "o PROCON sugere algumas alternativas para a compensação deste período de isolamento social como a possibilidade de recreação, colônia de férias, ou em casos de crianças que ficam meio período, permanecer no período integral. Tem ainda a possibilidade de serviço substitutivo que seja de consenso das partes, como o de baby sitter ou day care por algumas horas no final de semana, ou alguma prestação individualizada de serviços pelas berçaristas. Isto não exclui outras saídas que podem ser negociadas com o estabelecimento que atendam às necessidades do consumidor (contratante), como descontos nas parcelas futuras."
"A Nota enfatiza ainda que no caso de serviços extras, como alimentação, o valor referente a este não deverá ser cobrado, caso contrário, a creche ou berçário estará sujeita a sanções administrativas previstas em lei." (http://www.procon.sc.gov.br/index.php/outros-destaques/1067-proconsc-emite-nota-tecnica-para-que-creches-e-bercarios-da-rede-privada-oferecam-servicos-especiais-ou-descontos-na-mensalidade).
Por enquanto, é isso... Diariamente surgem novas situações que continuarem trazendo a vocês.
Fonte: Caroline Pagani