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Lei sancionada em SC amplia isenção de taxa para concursos públicos do Estado

Sancionada na última semana pelo governador Carlos Moisés da Silva, uma nova lei amplia a isenção da taxa para concursos públicos promovidos pelo próprio Estado. O projeto aprovado na Alesc altera a legislação que já concede gratuidade para doadores de sangue e medula. A partir de agora, doadores de leite humano também poderão ter isenção da taxa.

Pela nova lei, “no caso de pessoas doadoras de leite humano, deve ser comprovada, pelo menos, uma doação mensal pelo período mínimo de quatro meses antecedentes à data de inscrição do concurso”. Assim, cria-se uma regra para a isenção, assim como existe no caso dos doadores de sangue e de medula óssea em SC.

Para os doadores de sangue, “devem ser comprovadas, no mínimo, 3 (três) doações anuais, bem como as datas em que se realizaram”. Já no caso dos doares de medula, “deve ser apresentado o Cartão de Doador Voluntário de Medula Óssea, cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME), e comprovada, no mínimo, 1 (uma) doação”.

A nova legislação foi sancionada em 22 de dezembro e já está em vigor em SC.

Fonte: Assessoria de Comunicação 

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