• Quinta-feira, 23 de Abril de 2026
  1. Home
  2. Geral
  3. Igrejas travam 'guerra santa' e batalha judicial na disputa por fiéis no sul do Estado

Geral

Igrejas travam 'guerra santa' e batalha judicial na disputa por fiéis no sul do Estado

Duas igrejas de linhagens religiosas distintas - uma pentecostal e outra evangélica -, mas com nomes quase idênticos e atuação no mesmo município do sul do Estado, travam uma espécie de "guerra santa" na esfera judicial. É que, por conta das aparentes similitudes, uma alega que a outra confunde os fiéis, que fazem doações e comparecem no santuário trocado. Sustenta que a confusão pode ocasionar perda de fiéis, o que colocaria em risco seus planos de expansão.

A tutela de urgência pleiteada em ação no juízo de origem, que pretendia obstar a atuação da igreja "concorrente", foi negada em 1º grau e em agravo de instrumento julgado pela 2ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. "A alegação de que há fiéis que efetuaram doação e compareceram à outra igreja por engano nem sequer foi corroborada por declarações nesse sentido, e nem me parece crível que as pessoas confundiriam uma igreja evangélica com uma pentecostal até mesmo quanto à localização de cada uma", anotou o desembargador Newton Varella Júnior, relator da matéria.

Além disso, o magistrado destaca que até mesmo o propalado planejamento de crescimento de uma igreja não se daria obrigatoriamente através do esvaziamento de fiéis da outra congregação. "Não há perigo que demande a concessão da tutela de urgência requerida, até porque, no fim, as duas igrejas visam ao mesmo objetivo", consignou Varella.

A ação original, que continuará sua tramitação regular, requer a abstenção de uso de marca e foi proposta em março deste ano - cerca de um ano e meio após o início da disputa entre as igrejas. "Não se justifica a concessão da antecipação da tutela, visto que, se pôde a autora aguardar mais de um ano e meio para ajuizar a presente demanda, não há falar em prejuízos irreparáveis, caso tenha de aguardar o deslinde do feito", concluiu o relator. A decisão foi unânime (Agravo de Instrumento n. 4019749-28.2019.8.24.0000).​​​

Texto: Fernanda de Maman

Inscrições abertas para processo seletivo de admissão de ACTs da Educação em Criciúma Próximo

Inscrições abertas para processo seletivo de admissão de ACTs da Educação em Criciúma

As consequências da polarização do debate político no Brasil Anterior

As consequências da polarização do debate político no Brasil

Inscreva-se em nossa Newsletter

Fique por dentro das nossas novidades.