Em decisão liminar tomada pela justiça a pedido do Ministério Público de Santa Catarina, que, após ter recebido várias denúncias de pais de alunos do município sobre a falta de monitores. Uma em particular e de maior gravidade, fez com que houvesse a necessidade de intervenção do Ministério Público, onde uma criança de apenas 4 anos de idade, foi colocada por sua mãe no ônibus escolar que estava sem monitor, e na hora de embarcar e voltar para casa, não conseguiu embarcar e acabou ficando na escola, causando medo e preocupação aos pais. Segundo a mãe, qual é o discernimento que tem uma criança de 4 anos tem, para se coordenar? Colocamos diariamente nossos filhos em risco. E isso tem que acabar, essa situação tem que se resolver. O fato, é que se faz necessária a presença deste profissional para auxiliar e conduzir as crianças em segurança.
A referida decisão diz que a prefeitura municipal tem 60 dias para adequar o transporte. Já que esta é uma obrigação da administração pública garantida constitucionalmente. Também, se fez referência a Lei municipal nº 1777, de 15 de outubro de 1997, onde salienta-se que o departamento de transito e o responsável pela administração e gerenciamento do transporte escolar no município.
A referida liminar determina que as crianças sejam transportadas sentadas e acompanhadas por um profissional habilitado, e treinado para assessora-los e acompanha-los durante o trajeto, cuidando do embarque e desembarque dos alunos, exige também, a padronização e identificação de todos os ônibus destinados ao transporte escolar.
Por Daniela Souza